DECRETO Nº 61.023, DE 17 DE JULHO DE 1967.

Declara de utilidade pública a “Associação Providência Nossa Senhora da Conceição”, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J. 54.733, de 1965,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 a “Associação Providência Nossa Senhora da Conceição” com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 17 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Luis Antônio da Gama e Silva