DECRETO Nº 61.009, DE 14 DE JULHO DE 1967.
Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Instituto do Açúcar e do Álcool, aprovada pelo Decreto nº 60.626, de 26 de abril de 1967, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 do junho de 1964, e respectiva regulamentação,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Instituto do Açúcar e do Álcool, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoraram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1967; 146 da Independência e 79º República.
A. Costa e Silva
Edmundo de Macedo Soares
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 18 de julho de 1967.