DECRETO Nº 61.008, DE 14 DE JULHO DE 1967.
Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Território Federal de Roraima, aprovado pelo Decreto nº 60.119, de 23 de janeiro de 1967, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e de acôrdo com o artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior ao quadro de Pessoal - Partes Permanente - do Território Federal de Roraima, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Afonso A. Lima
Os anexos a que se refere o art. 1º, foram publicados no D.O. de 18-7-67.