DECRETO Nº 60.984, DE 11 DE JULHO DE 1967.

Declara sem efeito o Decreto número 23.437, de 29 de julho de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração) e tendo em vista o que consta do processo DNPM-3.458-45,

DECRETA:

Artigo único. Fica declarado sem efeito, a pedido, o Decreto nº 23.437, de 29 de julho de 1947, que autorizou a Magnesita S. A., a lavrar argila, no Município de Betim, no Estado de Minas Gerais.

Brasília, 11 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

José Costa Cavalcanti