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DECRETO Nº 60.962, DE 7 DE JULHO DE 1967.
Declara de utilidade pública o “Ginásio Nossa Senhora do Brasil”, com sede em Colatina, Estado do Espirito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J. 97, de 1966,
Decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Ginásio Nossa Senhora do Brasil”, com sede em Colatina, Estado do Espirito Santo.
Brasília, 7 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Luis Antônio da Gama e Silva