DECRETO Nº 60.939, DE 4 DE julho DE 1967.
Aprova nôvo modêlo de ficha de qualificação para a emissão de carteira profissional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
CONSIDERANDO a necessidade de ser simplificado o processo de emissão da carteira profissional;
CONSIDERANDO que, para êsse fim, será da maior conveniência a redução das dimensões da atual ficha de qualificação;
CONSIDERANDO que essa modificação propiciará melhores condições de arquivamento daquele material;
CONSIDERANDO, finalmente, que a adoção de nôvo modêlo de planilha acarretará considerável economia no custo de impressão das fichas em aprêço,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, para a emissão da carteira profissional, o modêlo de ficha de qualificação que acompanha o presente decreto, cabendo ao Departamento Nacional de Mão-de-Obra do Ministério do Trabalho e Previdência Social, as providências necessárias a sua impressão.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho