decreto nº 60.937, de 4 de julho de 1967.
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCr$22.600,00 (vinte e dois mil e seiscentos cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento (Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal, e da autorização contida no art. 37 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterada pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$22.600,00 (vinte e dois mil e seiscentos cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento (Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966) no Subanexo 4.07.00.
4.07.26 | - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.9.3 | - Entidades Federais |
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| 2) Para atender a encargos de pessoal, de acôrdo com a Lei nº 3.752, de 12 de abril de 1960: |
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| p) Auditoria de Justiça Militar............................................................... | NCr$22.600,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata o Decreto-lei número 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão