decreto nº 60.937, de 4 de julho de 1967.

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCr$22.600,00 (vinte e dois mil e seiscentos cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento (Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal, e da autorização contida no art. 37 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterada pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$22.600,00 (vinte e dois mil e seiscentos cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento (Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966) no Subanexo 4.07.00.

4.07.26

- Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

 - Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.9.3

- Entidades Federais

 

 

2) Para atender a encargos de pessoal, de acôrdo com a Lei nº 3.752, de 12 de abril de 1960:

 

 

p) Auditoria de Justiça Militar...............................................................

NCr$22.600,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata o Decreto-lei número 81, de 21 de dezembro de 1966.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão