Decreto nº 60.934, de 4 de julho de 1967.

Altera, para o corrente exercício, o orçamento do subanexo 4.04.00 - Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e da autorização contida no art. 37 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado, para o corrente exercício, o Orçamento do subanexo 4.04.00 - Ministério da Aeronáutica, de acôrdo com os quadros demonstrativos em anexo.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto

Marcio de Souza e Mello

Helio Beltrão

O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no D.O. de 6-7-67.