DECRETO Nº 60.933, DE 4 DE JULHO DE 1967.
Altera, para o corrente exercício, o Orçamento do subanexo 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição, e nos têrmos do art. 9º da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, regulamentado pelos arts. 8º e 9º do Decreto nº 59.880, de 27 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, para o corrente exercício, o Orçamento do Subanexo 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura, de acôrdo com os quadros demonstrativos em anexo.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra
Antonio Delfim Netto
Helio Beltrão
O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no D.O. de 6-7-67.