DECRETO Nº 60.933, DE 4 DE JULHO DE 1967.

Altera, para o corrente exercício, o Orçamento do subanexo 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição, e nos têrmos do art. 9º da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, regulamentado pelos arts. 8º e 9º do Decreto nº 59.880, de 27 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, para o corrente exercício, o Orçamento do Subanexo 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura, de acôrdo com os quadros demonstrativos em anexo.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra

Antonio Delfim Netto

Helio Beltrão

O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no D.O. de 6-7-67.