decreto nº 60.878, de 21 de junho de 1967.

Declara de utilidade pública o “Hospital São Vicente de Paulo”, com sede em Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I nº 28.659, de 1965,

Decreta:

Parágrafo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Hospital São Vicente de Paulo”, com sede em Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 21 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Luis Antônio da Gama e Silva