Decreto nº 60.857, de 15 de junho de 1967.
Retifica a classificação de cargos de nível superior do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça, aprovado pelo Decreto número 55.191, de 10 de dezembro de 1964, alterado pelo de nº 57.753, de 7 de fevereiro de 1966, e dispõe sôbre o enquadramento de seus ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º A retificação prevista neste Decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes do presente Decreto vigoraram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Os anexos a que se refere o art. 1º foram retificados no Diário Oficial de 19-6-67.
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DECRETO Nº 60.857, DE 15 DE JUNHO DE 1967.
Retifica a classificação de cargos de nível superior do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto nº 55.191, de 10 de dezembro de 1964, alterada pelo de nº 57.753 de 7 de fevereiro de 1966, e dispõe sôbre o enquadramento de seus ocupantes.
(Publicado no Diário Oficial de 19-6-67 e republicado no Diário Oficial de 23-6-67, Seção I)
Retificação
Na página 6.514, 1ª coluna, Código: EC-305.20-A,
ONDE SE LÊ:
15. Maria Luiza de Melo (Readaptada - Diário Oficial de 23-11-64).
LEIA-SE:
15. Maria Luzia de Melo (Readaptada - Diário Oficial de 23-11-64).