DECRETO Nº 60.769, DE 29 DE MAIO DE 1967.
Acrescenta dispositivos ao Decreto número 54.308, de 25 de setembro de 1954, que especifica as funções permanentes no esterior, para os efeitos da Lei número 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 103, alínea “a” da Lei número 4.328, de 30 de 1964,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado de uma alínea d) o Inciso III do art. 1º do Decreto n° 54.308, de 25 de setembro de 1964 na forma abaixo:
“Art. 1º ....................................................................................................................................
III - ...........................................................................................................................................
a) ...........................................................................................................................................
b) ...........................................................................................................................................
c) ...........................................................................................................................................
d) de Assessor do Coordenador da Área Marítima do Atlântico Sul (CAMAS) na Argentina.”
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald