DECRETO Nº 60.760, DE 29 DE MAIO DE 1967.

Aprova os orçamentos das Caixas Econômicas Federais do Rio Grande do Sul, de Pernambuco e da Administração do Serviço de Loteria Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos números 55.535, de 11 de janeiro de 1965, 59.812, de 19 de dezembro de 1966 e 60.093, de 19 de janeiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados conforme os quadros anexos, os orçamentos para o exercício de 1967, das Caixas Econômicas Federais do Rio Grande do Sul, de Pernambuco e da Administração do Serviço de Loteria Federal.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. COSTA E SILVA

Antonio Delfim Netto

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 31-5-67.