DECRETO Nº 60.758, DE 29 DE MAIO DE 1967.

Retifica as relações nominais de que tratam os Decretos números 57.370, de 1º de dezembro e 1965, e 58.192, de 14 e abril de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º, e seus parágrafos, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

Decreta:

Art. 1º Ficam retificadas as relações nominais anexas aos Decretos números 57.370, de 1º de dezembro de 1965, e 58.192, de 14 de abril de 1966, que tratam da classificação de cargos de nível superior do Ministério da Fazenda, para declarar que:

I - na relação nominal de servidores do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - aprovada pelo Decreto nº 57.370, de 1º de dezembro de 1965,

ONDE SE :

Série de Classes: Economista

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Código: TC-501.20.A

17 cargos (4 vagos)

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8 - José Lins Monteiro

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Série de Classes: Economista

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Código: TC-501.20.A

17 cargos (4 vagos)

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8 - José Lino Monteiro

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II - na relação nominal de servidores do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - aprovada pelo Decreto nº 58.192, de 14 de abril de 1966,

ONDE SE LÊ:

Séries de Classes: Técnico de Economia e Finanças

Código: TC-502.22.C

12 cargos

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10 - Maria Bina Fonyat

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LEIA-SE:

Série de Classes: Técnico de Economia e Finanças

Código: TC-502.22.C

12 Cargos

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10 - Marília Bina Fonyat

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Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa E Silva

Antônio Delfim Netto