DECRETO Nº 60.758, DE 29 DE MAIO DE 1967.
Retifica as relações nominais de que tratam os Decretos números 57.370, de 1º de dezembro e 1965, e 58.192, de 14 e abril de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º, e seus parágrafos, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
Decreta:
Art. 1º Ficam retificadas as relações nominais anexas aos Decretos números 57.370, de 1º de dezembro de 1965, e 58.192, de 14 de abril de 1966, que tratam da classificação de cargos de nível superior do Ministério da Fazenda, para declarar que:
I - na relação nominal de servidores do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - aprovada pelo Decreto nº 57.370, de 1º de dezembro de 1965,
ONDE SE LÊ:
Série de Classes: Economista
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Código: TC-501.20.A
17 cargos (4 vagos)
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8 - José Lins Monteiro
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Série de Classes: Economista
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Código: TC-501.20.A
17 cargos (4 vagos)
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8 - José Lino Monteiro
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II - na relação nominal de servidores do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - aprovada pelo Decreto nº 58.192, de 14 de abril de 1966,
ONDE SE LÊ:
Séries de Classes: Técnico de Economia e Finanças
Código: TC-502.22.C
12 cargos
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10 - Maria Bina Fonyat
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LEIA-SE:
Série de Classes: Técnico de Economia e Finanças
Código: TC-502.22.C
12 Cargos
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10 - Marília Bina Fonyat
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Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa E Silva
Antônio Delfim Netto