DECRETO Nº 60.717, DE 12 DE MAIO DE 1967.

Altera a redação de dispositivos do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 40.043, de 27 de setembro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.83, inciso II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Os nºs 1 e 2 do art. 181 do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 40.043,de 27 de setembro de 1956, passam a ter as seguintes redações:

“1 - Decreto - quando se tratar de nomeação:

a) para provimento de Cargo privativo de Oficial-General;

b) para provimento de Cargo em Órgão subordinado à Presidência da República;

c) para Comissão, em caráter permanente, no exterior; e

d) de Oficial para representar a Aeronáutica em Comissão em outro Ministério ou Órgão da Administração Pública, quando assim determinado por dispositivo legal.

2 - Ato do Ministro da Aeronáutica - quando se tratar de designação:

a) para provimento de Cargo de Comandante;

b) para provimento de Cargo privativo de Oficial-Superior, nos casos não previstos no nº 1;

c) de Oficial de Gabinete

d) de Ajudante de Ordens e de Adjunto de Oficial Superior exercendo função privativa de Oficial-General;

e) de Instrutor ou Monitor;

f) de militar para Comissão, de caráter transitório, no exterior, até 30 (trinta) dias, prorrogáveis, de acôrdo com a necessidade do serviço; e

g) de militar para representar a Aeronáutica em Comissão em outro Minstério ou Órgão da Administração Pública” .

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Marcio de Souza Mello