Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 60.685, DE 5 DE MAIO DE 1967.
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 60.359, de 10 de março de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto número 60.359, de 10 de março de 1967, que incluiu na relação constante do item II do art. 1º do Decreto número 54.015, de 13 de julho de 1964, a série de classes de Redator, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O disposto neste decreto vigora a partir de 1º de junho de 1964”.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva