DECRETO Nº 60.685, DE 5 DE MAIO DE 1967.

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 60.359, de 10 de março de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto número 60.359, de 10 de março de 1967, que incluiu na relação constante do item II do art. 1º do Decreto número 54.015, de 13 de julho de 1964, a série de classes de Redator, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º O disposto neste decreto vigora a partir de 1º de junho de 1964”.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva