Decreto nº 60.684, de 5 de maio de 1967.

Provê sôbre concursos de pessoal docente de nível superior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição do Brasil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos os concursos de pessoal docente de nível superior, até que se verifique a reestruturação prevista nos Decretos-leis número 53, de 18 de novembro de 1968, e 252, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 5 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra