Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 60.684, de 5 de maio de 1967.
Provê sôbre concursos de pessoal docente de nível superior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos os concursos de pessoal docente de nível superior, até que se verifique a reestruturação prevista nos Decretos-leis número 53, de 18 de novembro de 1968, e 252, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entrará em vigor à data de sua publicação.
Brasília, 5 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra