DECRETO Nº 60.661, DE 2 DE MAIO DE 1967.
Altera o Decreto nº 60.287, de 3 de março de 1967 relativo a outorga de concessão à Televisão Goiás Ltda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 8º item XV, letra a, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 60.287, de 3 de março de 1967, publicado no Diário Oficial de 8 subseqüente, que outorgou concessão a Televisão Goiás S.A. para instalar uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, na parte relativa ao nome da referida emissora, para declarar que a mesma denomina-se Televisão Goiás Ltda., e não como se fêz constar.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Carlos de Simas