Decreto nº 60.639, de 27 de abril de 1967.

Aprova a constituição da Sociedade por Ações, Serviços de Transporte da Baia de Guanabara S. A..

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, alínea II, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 5º, parágrafo único do Decreto-lei nº 152, de 10 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a constituição da Sociedade por Ações, Serviços de Transporte da Baia de Guanabara S. A., bem como os respectivos atos, constantes da ata de sessão pública realizadas no Ministério dos Transportes no dia 11 de abril do corrente ano e que será publicada em anexo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Mário David Andreazza