DECRETO Nº 60.637, DE 26 DE ABRIL DE 1967.

Altera, para o corrente exercício, o Orçamento do Subanexo 4.05.00 - Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição do Brasil, combinado com o art. 9º da Lei nº 5.189 de 8 de dezembro de 1966, e com os arts. 8º e 9º do Decreto nº 59.880, de 27 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica alterado, para o corrente exercício, o Orçamento do Subanexo 4.05.00 - Ministério da Agricultura, de acôrdo com os quadros demonstrativos em anexo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Fernando Ribeiro do Val

Ivo Arzua Pereira

Hélio Marcos Penna Beltrão

O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no Diário Oficial de 28-4-67.