DECRETO Nº 60.631, DE 26 DE ABRIL DE 1967.
Cria o “Hospital Naval de Recife” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, Inciso II, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica criado, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, o Hospital Naval de Recife, com sede na cidade do mesmo nome, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º O Hospital Naval de Recife é subordinado ao Comando do 3º Distrito Naval, para fins de Comando Militar e Contrôle de Coordenação, e à Diretoria de Saúde da Marinha, para fins de Contrôle Administrativo e Técnico.
Art. 3º O Hospital Naval de Recife terá sua organização e atividades regidas pelo Regimento para as Instituições Hospitalares e Para-Hospitalares da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 37.687, de 3 de agôsto de 1955.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Augusto Hamann Rademaker
Grünewald