DECRETO Nº 60.614, DE 24 DE ABRIL DE 1967.

Cargos de Comandante de Esquadrão de Saúde e Unidades de Instrução da Fôrça Aérea Brasileira e de Chefe de Serviços Médicos em Estabelecimentos de Ensino da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição,

decreta:

Art. 1º Os cargos de Comandante de Esquadrão de Saúde em Unidades de Instrução da Fôrça Aérea Brasileira poderão ser exercidos, indistintamente, por Oficiais Médicos do Serviço de Saúde da Aeronáutica, dos postos de Tenente-Coronel ou Major.

Art. 2º Os cargos de Chefe de Serviços Médicos em Estabelecimentos de Ensino da Aeronáutica poderão ser exercidos, indistintamente, por Oficiais Médicos do Serviço de Saúde da Aeronáutica, dos postos de Tenenete-Coronel ou Major.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Marcio de Souza e Melo