DECRETO Nº 60.581-A, DE 11 DE ABRIL DE 1967.

Transfere concessão

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, e 8º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. a concessão para distribuir energia elétrica no Município de Fortuna de Minas, Estado de Minas Gerais, de que é titular o Município de Inhauma, em virtude do Decreto nº 30.349, de 28 de dezembro de 1951.

Art. 2º A concessionária deverá assinar o contrato disciplinar da concessão dentro dos trinta (30) dias seguintes a publicação do despacho de aprovação da respectiva minuta.

Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Departamento Nacional de Águas e Energia, com aprovação do Ministro.

Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

Pedro Aleixo

José Costa Cavalcanti