DECRETO Nº 60.578, DE 10 DE ABRIL DE 1967.
Outorga concessão à Usina Siderúrgica da Bahia S. A. - USIBA - para derivar as águas do rio Jaguaribe, no Estado da Bahia, para fins industriais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e nos têrmos dos arts. 43 e 62 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada à úsina Siderúrgica da Bahia S. A., USIBA, concessão para derivar as águas do rio Jaguaribe, nos municípios de Salvador e Simões Filho, Estado da Bahia, utilizando-as para o abastecimento da indústria que essa emprêsa está instalando na localidade de Valéria.
Art. 2º A concessionária concluirá as obras nos prazos fixados no despacho de aprovação dos projetos, executando-as de acôrdo com os mesmos, com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.
Art. 3º A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa E Silva
José costa Cavalcanti