DECRETO Nº 60.524, DE 31 DE MARÇO DE 1967.

Determina a intervenção administrativa nos termos nos serviços públicos de energia elétrica do Distrito de Pesqueira, Município de Pesqueira, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.83, inciso II, da Constituição, e considerando que a Companhia Hidrelétrica do São Francisco solicitou a intervenção do Gôverno Federal na administração dos serviços públicos de energia elétrica da sede do Município de Pesqueira, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Pesqueira não tem pago as contas de fornecimento de energia elétrica à Companhia Hidrelétrica do São Francisco;

CONSIDERANDO que ao Gôverno Federal cabe, na forma do disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), garantir a estabilidade financeira das emprêsas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica determinada a intervenção na administração dos serviços públicos de energia elétrica do distrito sede do Município de Pesqueira, Estado de Pernambuco, de que é titular a Prefeitura Municipal de Pesqueira, por fôrça da declaração da usina termelétrica processada no D. Ag. número 475-41.

Art. 2º Para dar execução a êste decreto, fica nomeado interventor administrativo nos serviços públicos de energia do Distrito de Pesqueira, Município de Pesqueira, Estado de Pernambuco, o Engenheiro Gastão Luiz de Andrade Lima, funcionário federal, que desempenhara as suas funções de acôrdo com as instituições que forem expedidas pelo Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Cessará a intervenção independente de ato declaratório, quando, a juízo do Ministro das Minas e Energia, se normalizar a situação que determinou a efetivação da medida.

Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

José Costa Cavalcanti