DECRETO Nº 60.410, DE 11 DE MARÇO DE 1967.
Ministério da Fazenda. Abre o crédito especial de NCr$8.050,00 (oito mil e cinqüenta cruzeiros novos), autorizado pela Lei nº 5.210, de 16 de janeiro do corrente ano, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.210, de 16 de janeiro do corrente ano, e ouvido o Tribunal de Contas da União como preceitua o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$8.050,00 (oito mil e cinqüenta cruzeiros novos), destinado a Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, no Estado da Bahia, para pagamento de despesas que corriam à conta das categorias econômicas:
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  | NCr$  | 
3.1.2.0  | - Material de consumo  | 
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02.00  | - Imprensa e artigos de expediente etc. .......................  | 2.000,00  | 
04.00  | -Combustíveis e lubrificantes .......................................  | 300,00  | 
05.00  | - Materiais e acessórios de máquinas de viaturas, de aparelhos de instrumentos e de móveis ......................  | 300,00  | 
3.1.3.0  | - Serviços de Terceiros  | 
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04.00  | - Iluminação, fôrça motriz e gaz ...................................  | 1.800,00  | 
05.00  | - Reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis .........................................................  | 1.800,00  | 
09.00  | - Serviços de comunicações em geral .........................  | 1.350,00  | 
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  | 6.050,00  | 
Art. 2º O crédito especial em questão será registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas da União ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões