DECRETO Nº 60.382, DE 11 DE MARÇO DE 1967.
Autoriza o cidadão brasileiro Hercílio Medeiros a pesquisar calcário no município de Siderópolis, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hercílio Medeiros a pesquisar calcário, em terrenos de propriedade de Floriano Tramontin e outros, na localidade Rio Manin, distrito e município de Siderópolis, no Estado de Santa Catarina, numa área de cento e doze hectares, sessenta e cinco ares e trinta e seis centiares (112,6536ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a um mil quatrocentos e sessenta metros (1.460m), no rumo magnético de vinte e sete graus sudeste (27ºSE) da ponte João Caruzo, na estrada municipal para Treviso, sôbre o rio Manin e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e sessenta metros (760m), cinqüenta e quatro graus sudoeste (54ºSW); quinhentos e quinze metros (515m), quarenta e cinco graus sudeste (45ºSE); cento e oitenta e cinco metros (185m), cinqüenta e quatro graus nordeste (54ºNE); cento e cinqüenta metros (150m), quarenta e cinco graus sudeste (45ºSE); cento e quarenta metros (140m), cinqüenta e quatro graus sudoeste (54ºSW); duzentos e setenta metros (270m), quarenta e oito graus trinta minutos sudeste (48º30’SE); seiscentos e oitenta metros (680m), cinqüenta e quatro graus nordeste (54ºNE); cento e cinco metros (105m), vinte e oito graus noroeste (28ºNW); quinhentos metros (500m), cinqüenta e dois graus trinta minutos nordeste (52º30’NE); cento e noventa e cinco metros (195m), quarenta e um graus noroeste (41ºNW); trezentos e dez metros (310m), cinqüenta e dois graus trinta minutos nordeste (52º30’NE); cento e cinqüenta metros (150m), quarenta e um graus nordeste (41ºNW); trezentos e oitenta metros (380m), sessenta graus noroeste (60ºNW); setecentos e trinta metros (730m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (52º30’SW). O último lado da poligonal, é o alinhamento retilíneo, que une a extremidade do penúltimo lado acima descrito, ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1968, e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de um mil cento e trinta cruzeiros (Cr$1.130), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau