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                    Decreto Nº 60.324, de 8 de março de 1967.
Revoga o Decreto nº 849, de 6 de abril de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que consta no Processo nº MVOP-2.041-67, do Ministério da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 849, de 6 de abril de 1962, que criou, no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a Comissão Permanente de Educação Rodoviária.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora