Decreto Nº 60.324, de 8 de março de 1967.

Revoga o Decreto nº 849, de 6 de abril de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que consta no Processo nº MVOP-2.041-67, do Ministério da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 849, de 6 de abril de 1962, que criou, no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a Comissão Permanente de Educação Rodoviária.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora