DECRETO Nº 60.287, DE 3 de MARÇO DE 1967.

Outorga concessão à Televisão Goiás S.A. para instalar uma estação de radiodifusão de sons e imagens (Televisão), na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição e o que consta no Parecer número 834-65-CONTEL,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Televisão de Goiás S.A. nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Goiânia, GO, sem direito de exclusividade, uma estação de sons e imagens (Televisão), utilizando o canal 4.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, da pleno direito, o ato da outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

h. castello branco