DECRETO Nº 60.238, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1967.
Concede à “Nobara” - Sociedade de Mineração Comércio e Indústria Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida à “Nobara” - Sociedade de Mineração Comércio e Indústria Limitada, constituída por contrato particular de 2 de janeiro de 1967, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente o que dispõe o § 3º, do art. 61 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 e demais regulamento em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 17 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau