DECRETO Nº 60.229, DE 16 de FEVEREIRO DE 1967.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, o terreno situado na Estrada de Itararé, na cidade de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, alínea “a”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno inculto e sem benfeitorias, situado na Estrada de Itararé, Município e Comarca de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, distando 2 km do centro urbano da mesma cidade, com a área de 9.179.8114, (nove mil, cento e setenta e nove metros quadrados e oito mil cento e quatorze centímetros quadrados), de propriedade do Sr. Acácio Rodrigues de Andrade, tudo conforme consta do processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob número 05-01-6802-65, onde se encontra a planta do imóvel.
Art. 2º Destina-se esse imóvel ao Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, na forma do artigo 10, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo a despesa à conta de seus recursos próprios.
Art. 4º Na forma e para efeito do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela a presente Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição me contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 1967; 149º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes