decreto nº 60.141, de 27 de janeiro de 1967.

Dispõe sôbre a aplicação da Tabela de que trata o Decreto nº 57.649, de 19 janeiro de 1966, no exercício de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista os critérios básicos consubstanciados no Decreto nº 52.687, de 14 de outubro de 1963,

decreta:

Art. 1º A tabela de que trata o artigo 1º do Decreto nº 57.649, de 19 de janeiro de 1966, fica prorrogada para o exercício de 1967, com as alterações constantes da relação anexa, autenticada pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, mantendo-se em vigor o disposto no artigo 2º do mesmo Decreto.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1967; 146º da independência e 79º da República.

h. castello branco

Manoel Pio Corrêa

Alterações à Tabela Especial de Índices

Ordem de classificação dos postos

Ordem dos índices

Antuerpia: 137 (83) ...........................................................

Argel: 143 (85k) ................................................................

Barcelona: 171 (84) ..........................................................

Belgrado: 185 (95) ............................................................

Berlim: 193 (81a) .............................................................

Bonn: 213 (81a) ...............................................................

Bucareste: 239 (94) ..........................................................

Budapeste: 241 (87) .........................................................

Cairo: 249 (51) ..................................................................

Camberra: 258 (63a) (Wellington *) .................................

Capetown: 265 (64b) ........................................................

Caracas: 267 (45) .............................................................

Damasco: 347 (55) ...........................................................

Gdynia: 416 (72) ...............................................................

Havre: 451 (85) .................................................................

Haia: 453 (86) ...................................................................

Jerusalém: 481 (55a) .......................................................

Kobe: 495 (56) ..................................................................

La Paz: 505 (31) ...............................................................

Lima: 531 (35) ..................................................................

Liverpool: 539 (60) ...........................................................

Madrid: 569 (84) ...............................................................

Marselha: 589 (85) ...........................................................

México: 609 (23) ..............................................................

Milão: 611 (96) .................................................................

Moscou: 635 (74) .............................................................

Oslo: 683 (77) (Reykjavik *) .............................................

Port-of-Spain: 731 (61h) ...................................................

Praga: 747 (80e) ...............................................................

Pretória: 750 (64b) ............................................................

Rijeka: 778 (95) ................................................................

Santiago: 815 (32) ............................................................

Seul: 860 (56a) ................................................................

Sydney: (**) ......................................................................

Sófia: 871 (91) ..................................................................

Taipé: 892 (52a) ..............................................................

Teerã: 909 (57) ................................................................

Tel-Aviv: 910 (55c) ..........................................................

Tóquio: 917 (56) (Manilla *) .............................................

Valparaíso: 949 (32) .........................................................

Varsóvia: 953 (72) ............................................................

Viena: 971 (82) .................................................................

Iocoama: 996 (56) ............................................................

-

6,75

-

-

-

6,75

7,00

7,00

5,75

-

-

-

-

-

-

5,75

-

-

-

5,75

-

-

-

5,75

-

-2,50

5,75

-

-

7,00

-

-

-

-

7,00

-

-

6,75

6,75

-

-

5,75

 

2,50

5,00

2,75

1,00

1,00

1,50

1,00

1,00

5,50

1,00

1,50

3,00

1,00

1,00

1,00

5,50

1,00

5,50

-0,50

1,50

1,00

4,00

1,00

1,50

4,00

-3,50

4,00

1,00

1,00

1,50

1,00

1,00

-0,50

1,00

1,00

1,00

0,50

5,00

5,00

1,00

1,00

5,50

5,50

1,75

4,00

1,50

-

-

1,75

-

-

3,50

-

1,75

2,25

-

-

-

3,50

-

3,50

-

1,75

-

1,75

-

1,75

1,75

-2,25

1,75

-

-

1,75

-

-

-

-

-

-

0,50

4,00

4,00

-

-

3,50

3,50

1,25

3,00

1,50

-

-

1,25

-

-

3,00

-

1,25

1,50

-

-

-

3,00

-

3,00

-0,25

1,25

-

1,75

-

1,25

1,75

-1,75

1,75

-

-

1,25

-

-

-0,25

-

-

-

0,25

3,00

3,00

-

-

3,00

3,00

1,50

4,50

1,00

-

-

1,50

-

-

2,75

-

1,50

2,25

-

-

-

2,75

-

2,75

-0,75

1,50

-

1,25

 

1,50

1,25

-3,00

1,25

-

-

1,50

-

-

-0,75

-

-

-

0,25

4,50

4,50

-

-

2,75

2,75

( * ) Embaixada Cumulativa.

( ** ) Equiparado a Camberra com a presente alteração.