decreto nº 60.141, de 27 de janeiro de 1967.
Dispõe sôbre a aplicação da Tabela de que trata o Decreto nº 57.649, de 19 janeiro de 1966, no exercício de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista os critérios básicos consubstanciados no Decreto nº 52.687, de 14 de outubro de 1963,
decreta:
Art. 1º A tabela de que trata o artigo 1º do Decreto nº 57.649, de 19 de janeiro de 1966, fica prorrogada para o exercício de 1967, com as alterações constantes da relação anexa, autenticada pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, mantendo-se em vigor o disposto no artigo 2º do mesmo Decreto.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1967; 146º da independência e 79º da República.
h. castello branco
Manoel Pio Corrêa
Alterações à Tabela Especial de Índices
Ordem de classificação dos postos | Ordem dos índices | ||||
Antuerpia: 137 (83) ........................................................... Argel: 143 (85k) ................................................................ Barcelona: 171 (84) .......................................................... Belgrado: 185 (95) ............................................................ Berlim: 193 (81a) ............................................................. Bonn: 213 (81a) ............................................................... Bucareste: 239 (94) .......................................................... Budapeste: 241 (87) ......................................................... Cairo: 249 (51) .................................................................. Camberra: 258 (63a) (Wellington *) ................................. Capetown: 265 (64b) ........................................................ Caracas: 267 (45) ............................................................. Damasco: 347 (55) ........................................................... Gdynia: 416 (72) ............................................................... Havre: 451 (85) ................................................................. Haia: 453 (86) ................................................................... Jerusalém: 481 (55a) ....................................................... Kobe: 495 (56) .................................................................. La Paz: 505 (31) ............................................................... Lima: 531 (35) .................................................................. Liverpool: 539 (60) ........................................................... Madrid: 569 (84) ............................................................... Marselha: 589 (85) ........................................................... México: 609 (23) .............................................................. Milão: 611 (96) ................................................................. Moscou: 635 (74) ............................................................. Oslo: 683 (77) (Reykjavik *) ............................................. Port-of-Spain: 731 (61h) ................................................... Praga: 747 (80e) ............................................................... Pretória: 750 (64b) ............................................................ Rijeka: 778 (95) ................................................................ Santiago: 815 (32) ............................................................ Seul: 860 (56a) ................................................................ Sydney: (**) ...................................................................... Sófia: 871 (91) .................................................................. Taipé: 892 (52a) .............................................................. Teerã: 909 (57) ................................................................ Tel-Aviv: 910 (55c) .......................................................... Tóquio: 917 (56) (Manilla *) ............................................. Valparaíso: 949 (32) ......................................................... Varsóvia: 953 (72) ............................................................ Viena: 971 (82) ................................................................. Iocoama: 996 (56) ............................................................ | - 6,75 - - - 6,75 7,00 7,00 5,75 - - - - - - 5,75 - - - 5,75 - - - 5,75 - -2,50 5,75 - - 7,00 - - - - 7,00 - - 6,75 6,75 - - 5,75
| 2,50 5,00 2,75 1,00 1,00 1,50 1,00 1,00 5,50 1,00 1,50 3,00 1,00 1,00 1,00 5,50 1,00 5,50 -0,50 1,50 1,00 4,00 1,00 1,50 4,00 -3,50 4,00 1,00 1,00 1,50 1,00 1,00 -0,50 1,00 1,00 1,00 0,50 5,00 5,00 1,00 1,00 5,50 5,50 | 1,75 4,00 1,50 - - 1,75 - - 3,50 - 1,75 2,25 - - - 3,50 - 3,50 - 1,75 - 1,75 - 1,75 1,75 -2,25 1,75 - - 1,75 - - - - - - 0,50 4,00 4,00 - - 3,50 3,50 | 1,25 3,00 1,50 - - 1,25 - - 3,00 - 1,25 1,50 - - - 3,00 - 3,00 -0,25 1,25 - 1,75 - 1,25 1,75 -1,75 1,75 - - 1,25 - - -0,25 - - - 0,25 3,00 3,00 - - 3,00 3,00 | 1,50 4,50 1,00 - - 1,50 - - 2,75 - 1,50 2,25 - - - 2,75 - 2,75 -0,75 1,50 - 1,25
1,50 1,25 -3,00 1,25 - - 1,50 - - -0,75 - - - 0,25 4,50 4,50 - - 2,75 2,75 |
( * ) Embaixada Cumulativa.
( ** ) Equiparado a Camberra com a presente alteração.