decreto nº 60.137, de 25 de janeiro de 1967.
Abre o crédito especial de Cr$15.000.000.000 (quinze bilhões de cruzeiros), ao Ministério das Minas e Energia, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, Constituição Federal e das autorizações contidas nos artigos 1º e 2º da Lei nº 5.150, de 20 de outubro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de Cr$15.000.000.000 (quinze bilhões de cruzeiros), destinado a obras de transmissão e distribuição de energia elétrica, nos Estados do Piauí e Maranhão, necessárias ao suprimento do mercado consumidor na região de influência da Usina Hidrelétrica de Boa Esperança.
Art. 2º O crédito especial de que trata o presente Decreto, será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 1967; 146º da independência e 79º da República.
h. castello branco
Octávio Bulhões
Mauro Thibau