decreto nº 60.136, de 26 de janeiro de 1967.

Declara caduco o Decreto nº 30.215, de 28 de novembro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Códigos de Minas), e tendo em vista o que consta do processo nº 7.105-45, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia,

Decreta:

Artigo único. É declarado caduco o Decreto número trinta mil duzentos e quinze (30.215), de vinte e oito (28), de novembro de mil novecentos e cinqüenta e um (1951), que autorizou o cidadão brasileiro Lindorifico Esteves dos Santos a lavrar cassiterita e associados em terras de propriedade do Espólio de Cristino Esteves dos Santos, no distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município e comarca de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 26 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau