DECRETO Nº 60.135, DE 25 DE JANEIRO DE 1967.
Aprova a aplicação de recursos federais provenientes do Salário-Educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 23, § 2º, do decreto nº 55.551, de 12 de janeiro de 1965,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o quadro demonstrativo da estimativa da arrecadação e o plano de distribuição relativos ao exercício de 1967, da quota de cinqüenta por cento dos recursos do Salário Educação, que, nos têrmos do art. 4º, alínea b, da Lei nº 4.440, de 27 de outubro de 1964, cabem a União.
Art. 2º Os recursos atribuídos as Unidades da Federação, nos têrmos do plano de distribuição referidos no artigo anterior, serão entregues pelo Ministério da Educação e Cultura, à medida que fôr sendo efetivamente realizada a receita e atendidas as exigências dos convênios celebrados, no tocante à prestação de contas e apresentação de planos de aplicação, de acôrdo com o que dispõem a Lei número 4.440, de 27 de outubro de 1964.
Art. 3º As Unidades Federadas apresentarão, até 30 de junho do corrente ano, ao Ministério da Educação e Cultura – Departamento Nacionalidade Educação, a relação discriminada das isenções conferida às empresas no exercício de 1967, na conformidade da legislação vigente, para fins de ajustamento da estimativa prevista à realidade.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H Castello Branco
Raymundo Moniz de Aragão
L .G. do Nascimento e Silva
Quadro Demonstrativo da Estimativa da Arrecadação e Plano de Distribuição relativos ao exercício de 1967, da quota de cinqüenta por cento 50% da arrecadação do Salário-Educação nos têrmos da Lei nº 4.440, de 27 de outubro de 1964, e Decreto nº 55 551 de 12 de janeiro de 1965 com as modigicações introduzidas pelo Decreto nº 58.098, de 28 de março de 1966.
UNIDADES DA FEDERAÇÃO | Percentuais de Distribuição (A) | Plano De Distribuição |
Acre.......................................................................................... | 0,310 | 93.000.000 |
Algoas...................................................................................... | 2,314 | 694.200.000 |
Amapá...................................................................................... | 0,072 | 21.600.000 |
Amazonas................................................................................. | 1,303 | 399.900.000 |
Bahia........................................................................................ | 11,367 | 3.410.100.000 |
Ceará........................................................................................ | 6,710 | 2.013.000.000 |
Distrito Federal......................................................................... | 0,246 | 73.800.000 |
Espirito Santo........................................................................... | 2,062 | 618.600.000 |
Goiás........................................................................................ | 3,857 | 1.157.100.000 |
Guanabara............................................................................... | 1,688 | 506.400.000 |
Maranhão................................................................................. | 5,712 | 1.713.600.000 |
Mato Grosso............................................................................. | 1,530 | 459.000.000 |
Minas Gerais............................................................................. | 12,948 | 3.884.400.000 |
Pará.......................................................................................... | 2.377 | 713.100.000 |
Paraíba..................................................................................... | 3,665 | 1.099.900.000 |
Paraná...................................................................................... | 6,682 | 2.004.600.000 |
Pernambuco............................................................................. | 5,911 | 1.773.300.000 |
Piauí.......................................................................................... | 2,546 | 763.800.000 |
Rio de Janeiro........................................................................... | 4,234 | 1.270.200.000 |
Rio Grande do Norte................................................................. | 1,772 | 531.600.000 |
Rio Grande do Sul.................................................................... | 6,628 | 1.988.400.000 |
Rondônia.................................................................................. | 0,080 | 24.000.000 |
Roraíma.................................................................................... | 0,046 | 13.800.000 |
Santa Catarina.......................................................................... | 2,079 | 623.700.000 |
São Paulo................................................................................. | 12,685 | 3.805.500.000 |
Sergipe..................................................................................... | 1,176 | 352.800.000 |
Total......................................................................................... | 100,000 | 30.000.000.000 (B) |
Notas.
(A) – Percentuais calculados atendendo aos critérios fixados pelo Plano Nacional de Educação, Revisão de 1965.
(B) - A estimativa de arrecadação foi feita, conderando-se a arrecadação do exercício de 1966.