DECRETO Nº 60.134, DE 25 DE JANEIRO DE 1967.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Teixeira de Lima a pesquisar calcário no município de Iporanga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas ),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Teixeira de Lima a pesquisar calcário em terrenos devolutos no lugar denominado Morro Prêto, distrito e município de Iporanga, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos e vinte e sete hectares e cinqüenta centiares (427,50 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos metros, (300 m), no rumo verdadeiro sul (S) da confluência da estrada de rodagem do Lageado com a estrada de Rodagem Apiai-Iporanga e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e cem metros (2100 m), sessenta graus nordeste (60º NE); mil e trezentos metros (1300 m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE); três mil e quinhentos metros (3500 m); sessenta graus sudoeste (60º SW); novecentos e setenta metros (970 m) trinta graus noroeste (30º NW); mil e trezentos metros (1300 m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil duzentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 4.280), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau