decreto nº 60.131, de 25 de janeiro de 1967.

Declara a perempção da concessão outorgada à Rádio Iracema de Fortaleza S.A. pelo Decreto número 43.636, de 2 de maio de 1968, para estabelecer a título precário, na cidade de Sobral, Estado do Ceará, uma Estação radiodifusora de ondas tropicais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 5º, item XII, da mesma Constituição e o que consta na Exposição de Motivos nº 140, de 27 de dezembro de 1966, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

Decreta:

Art. Único. É declarada a perempção, nos têrmos do art. 75 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), combinado com o art.117 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão aprovado pelo Decreto número 52.795, de 31 de outubro de 1963, da concessão outorgada à Rádio Iracema de Fortaleza S. A., pelo Decreto nº 43.636, de 2 de maio de 1958, publicado no Diário Oficial de 5 de fevereiro de 1959, para estabelecer, a título precário, na cidade de Sobral, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas tropicais, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Brasília, 25 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

h. Castello Branco

Carlos Medeiros Silva