Decreto nº 60.116, de 23 de Janeiro de 1967.
Declara de utilidade pública o imóvel que menciona, na cidade Barbacena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1.º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de acôrdo com o art. 6.º combinado com o art. 5º, alínea “a” do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel (prédio e terreno) situado à rua 7 de Setembro nº 948-A. B e C, na Cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais, com a área de 1.815 m2 (hum mil oitocentos e quinze metros quadrados), de propriedade dos herdeiros de Orlando da Silva Ferraz, tudo conforme consta do Processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o número 02-05-2630-66, onde se encontra a planta do referido imóvel.
Art. 2.º Destina-se êsse imóvel ao Ministério da Aeronáutica.
Art. 3.º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto na forma do Art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta da Verba 4.0.0.0 - Despesas de Capital, consignação 4.2.0.0 - Inversões Financeiras, Subconsignação 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis.
Art. 4.º Na forma e para efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 a presente desapropriação é declarada de urgência para efeitos de imediata imissão de posse.
Art. 5.º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Eduardo Gomes