DECRETO Nº 60.078, DE 16 DE JANEIRO DE 1967.

Autoriza o Espólio de José Mário dos Santos Brant, na pessoa de seu inventariante, Maria José dos Santos Brant, a pesquisar quartzo, minério de ouro e diamante, no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Espólio de José Mário dos Santos Brant, na pessoa de seu inventariante Maria José dos Santos Brant, a pesquisar quartzo, minério de ouro e diamante, em terrenos de sua propriedade e outros, no lugar denominado Duro, na Chácara dos Brants, distrito de São João da Chapada; município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais, numa área de setenta hectares e quarenta e cinco ares (70,45 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e seis metros (106 m), no rumo magnético cinqüenta e nove graus trinta e quatro minutos sudoeste (59º 34’ SW) da confluência dos córregos Amâncio e Duro e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e três metros (503 m), doze graus quinze minutos sudeste (12º 15’ SE); setecentos e quatorze metros (714 m), sete graus quarenta minutos sudoeste (7º 40’ SW); duzentos e quarenta e sete metros (247 m), sessenta e um graus cinqüenta e quatro minutos noroeste (61º 54’ NW); duzentos e sessenta e quatro metros (264 m), quarenta e dois graus quarenta um minuto noroeste (42º 41’ NW); seiscentos e cinqüenta e sete metros (657 m), cinqüenta e dois graus três minutos noroeste (52º 03’ NW); trezentos e quatro metros (304 m), cinqüenta e um graus vinte e nove minutos nordeste (51º 29’ NE); oitenta e seis metros (86 m), cinqüenta e quatro graus dezenove minutos sudeste (54º 19’ SE); setenta metros (70 m), oitenta e quatro graus vinte e quatro minutos sudeste (84º 24’ SE); cento e doze metros (112 m), nove graus trinta e oito minutos nordeste (9º 38’ NE); cento e dezenove metros (119 m), setenta e quatro graus trinta e três minutos nordeste (74º 33’ NE); trezentos e setenta e nove metros (379 m), seis graus quarenta minutos noroeste (6º 40’ NW); quatrocentos e sessenta e oito metros (468 m), sessenta e nove graus quatorze minutos sudeste (69º 14’ SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e dez cruzeiros (Cr$710) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau