DECRETO Nº 60.065, DE 16 DE JANEIRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$9.298.168 (nove milhões, duzentos e noventa e oito mil, cento e sessenta e oito cruzeiros), destinado ao Museu Nacional de Belas Artes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e usando da autorização contida no art. 13 da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, combinado com o disposto nos artigos 7º, item I, 42 e 43 da Lei nº 4.320, de março de 1964,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar na importância total de Cr$9.298.168 (nove milhões duzentos e noventa e oito mil, cento e sessenta e oito cruzeiros), como refôrço a dotação da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1966, sob a seguinte classificação:
  | 
  | Cr$  | 
4.06.33  | - Museu Nacional de Belas Artes  | 
  | 
3.0.0.0  | - Despesas Correntes  | 
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3.1.0.0  | - Despesas de Custeio  | 
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3.1.3.0  | - Serviços de Terceiros  | 
  | 
04.00  | - Iluminação etc.............................................................................................  | 9.200.000  | 
09.00  | - Serviços de Comunicação em geral...........................................................  | 98.168  | 
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Octavio Bulhões
Raymundo Moniz de Aragão