decreto nº 60.035, de 11 de janeiro de 1967.

Autoriza estrangeiros a adquirirem, em constituição de aforamento, o domínio útil do terreno acrescido de marinha quer menciona, no estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e tendo em vista, o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Ficam Secundino Gonzalez e Francisco Blanco Quintans, ambos de nacionalidade espanhola, autorizados a adquiri, em constituição de aforamento, o domínio útil do terreno situado na Rua Souza Neves nº 2, no Bairro do Estácio de Sá, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 36.506, de 1965.

Brasília, 11 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. castello branco

Octavio Bulhões