Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 59.958, DE 9 DE JANEIRO DE 1967.
Autoriza a firma Brasilfaura Ltda, a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal tendo em vista o Decreto-lei nº 466-38,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizada a firma Brasilfauna Ltda., estabelecida em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, 9 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Bulhões