DECRETO Nº 59.958, DE 9 DE JANEIRO DE 1967.

Autoriza a firma Brasilfaura Ltda, a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal tendo em vista o Decreto-lei nº 466-38,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizada a firma Brasilfauna Ltda., estabelecida em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, 9 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Otávio Bulhões