DECRETO Nº 59.949, DE 9 DE JANEIRO DE 1967.
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Martins Moreno a pesquisar minério de manganês no município de Caldas Novas, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Martins Moreno a pesquisar minério de manganês em terrenos de propriedade de Otacílio de Araújo Lima no lugar denominado Olho D’água, distrito e município de Caldas Novas, Estado de Goiás, numa área de quatrocentos e trinta e cinco hectares (435ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice e trezentos metros (300m), no rumo magnético de quarenta e oito graus sudeste (48º SE), do centro da soleira da porta principal da casa de residência de Otacílio de Araújo Lima e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: um mil, quatrocentos e cinqüenta metros (1.450m), oitenta graus noroeste (80º NW); três mil metros (3.000m), sessenta graus e quinze minutos nordeste.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Núclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil, trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 4.350), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no Livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau