DECRETO Nº 59.925, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966.
Ministério da Guerra - Abre ao crédito suplementar de Cr$2.735.000.000, para refôrço de dotações orçamentárias do vigente exercício.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e da autorização contida no art. 13 da Lei nº 4.900 de 10 de dezembro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito suplementar de Cr$2.735.000.000 (dois bilhões, setecentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício:
4.08.00 | - Ministério da Guerra |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
3.1.1.0 | - Pessoal |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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| Cr$ |
01.13 | - Gratificação Representação ........................................................... | 15.000.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01.06 | - Gratificação Função Militar Categoria “C” ...................................... | 8.000.000 |
01.08 | - Representação ............................................................................... | 2.500.000.000 |
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Militar |
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02.01 | - Ajuda de Custo ............................................................................... | 30.000.000 |
02.02 | - Diárias ............................................................................................ | 30.000.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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02.00 | - Passagens, transportes de pessoas e de suas bagagens; pedágios | 150.000.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos |
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09.00 | - Custeio de órgão não diplomáticos ou consulares no exterior ....... | 2.000.000 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Ademar de Queiroz
Octavio Bulhões