DECRETO Nº 59.925, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966.

Ministério da Guerra - Abre ao crédito suplementar de Cr$2.735.000.000, para refôrço de dotações orçamentárias do vigente exercício.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e da autorização contida no art. 13 da Lei nº 4.900 de 10 de dezembro de 1965,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito suplementar de Cr$2.735.000.000 (dois bilhões, setecentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício:

4.08.00

- Ministério da Guerra

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

 

Cr$

01.13

- Gratificação Representação ...........................................................

15.000.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01.06

- Gratificação Função Militar Categoria “C” ......................................

8.000.000

01.08

- Representação ...............................................................................

2.500.000.000

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Militar

 

02.01

- Ajuda de Custo ...............................................................................

30.000.000

02.02

- Diárias ............................................................................................

30.000.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

02.00

- Passagens, transportes de pessoas e de suas bagagens; pedágios

150.000.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

 

09.00

- Custeio de órgão não diplomáticos ou consulares no exterior .......

2.000.000

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Ademar de Queiroz

Octavio Bulhões