DECRETO Nº 59.915, DE 30 DE dezeMBRO DE 1966.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento dos Correios e Telegráfos o imóvel situado na Quadra 13, Setor Comercial Sul ,em Brasília, D.F.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, o imóvel situado nos lotes 26 e 27 da Quadra 13, Setor Comercial Sul, denominado “Condominio do Edifício Nordeste”, com seus pavimentos e uma cobertura, uma sobreloja uma subloja, um subsolo com a área construída de 2.850m2 (dois mil, oitocentos e cinqüenta metros quadrados), de primeira locação, destinado a instalação e funcionamento da Delegacia Regional dos Correios e Telégrafos de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os efeitos do art.15,doDecreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º O Departamento dos Correios e Telégrafos fica autorizado a promover a presente desapropriação, correndo as despesas à conta de recursos orçamentários próprios ou outros de que dispuser, para o mesmo fim.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLOBRANCO
Juarez Távora