Decreto nº 59.893, de 29 de dezembro de 1966.

Aprova o orçamento da Companhia Nacional de Navegação Costeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto número 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de números 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, da Companhia Nacional de Navegação Costeira, autarquia federal vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora

O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no D.O. de 2-1-67.