Decreto Nº 59.860, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966.

Aprova o orçamento do Serviço de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de nºs 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado, conforme o Quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, do Serviço de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará, autarquia federal vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora

O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no D.O. de 26-12-66.