Decreto nº 59.838, de 22 de dezembro de 1966
Concede à Mineração e Química do Nordeste Ltda. autorização para funcionar como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Mineração Química do Nordeste Ltda., constituída por contrato particular de 7 de junho de 1966, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, autorização para funcionar como empresa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente o que dispõe o parágrafo 3º do art. 61 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 e demais regulamentos em vigor o que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 22 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau