DECRETO Nº 59.834, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1966.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem os imóveis que especifica, situados no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem os seguintes imóveis e as respectivas partes ideais no terreno em condomínio.
a) o 10º andar do Edifício Herm. Stoltz, situado na Avenida Presidente Vargas, nº 409, no Estado da Guanabara, pavimento êsse, com 1.080,00-m2 de área útil, de propriedade da firma SOTEGE - Sociedade de Terraplenagem e Grandes Estruturas Ltda., necessário a continuar abrigando e permitindo o funcionamento da Divisão de Estudos e Projetos do referido Departamento;
b) o 18º andar do mesmo Edifício Herm. Stoltz, situado na avenida Presidente Vargas, nº 409, no Estado da Guanabara, pavimento êsse, com 1.075,80 m2 de área de propriedade da firma Industria e Comércio Máquinas Santa Tereza S. A., necessário a continuar abrigando e permitindo o funcionamento da Delegação de Contrôle e Divisão de Aprovisionamento do referido Departamento.
Art. 2º Na forma do que dispõe o Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, poderá o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem alegar ingente a desapropriação para efeito de requerer a imissão provisória na posse dos bens indicados no Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távorá