DECRETO Nº 59.833, DE 21 de DEZEMBRO DE 1966.

Presidência da República. Abre o crédito suplementar de Cr$30.000.000, para refôrço de dotação orçamentária do vigente exercício.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, à Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), para refôrço da seguinte dotação orçamentária do vigente exercício:

4.01.00

- Presidência da República

3.0.0.0.

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.4.0

- Encargos Diversos

04.00

- Festividade, recepções etc.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será, automaticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões