DECRETO Nº 59.833, DE 21 de DEZEMBRO DE 1966.
Presidência da República. Abre o crédito suplementar de Cr$30.000.000, para refôrço de dotação orçamentária do vigente exercício.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, à Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), para refôrço da seguinte dotação orçamentária do vigente exercício:
4.01.00 | - Presidência da República |
3.0.0.0. | - Despesas Correntes |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos |
04.00 | - Festividade, recepções etc. |
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será, automaticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões